O Juizado Especial Federal de São Paulo em conjunto com a Procuradoria Federal do INSS editou a Portaria Conjunta n.º 2213378/2016 que consolidou os quesitos unificados para aplicação nas ações de Auxílio-Doença, Aposentadoria por Invalidez e Auxílio Acidente de Qualquer Natureza.
Considerando ser atribuição do Coordenador dos Juizados Especiais Federais emitir normas para padronização dos procedimentos, nos termos do art. 2º, VI da Res. 142/2004 – PRES/TRF3, em 05/05/2017 foi expedido o Ofício-Circular n.º 13/2017 com os quesitos padronizados, que devem ser adotados nos laudos elaborados pelos Srs. Peritos dos JEFs da 3ª Região.
Importante registrar que o perito deve se manifestar sob o ponto de vista médico quanto à capacidade laborativa e não social ou econômico.
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