domingo, 11 de novembro de 2018

MEDICINA E CURA ·Desvios da coluna vertebral


Desvios da coluna vertebral

homem de costas com região cervical e lombar ressaltadas em vermelho
MARIA HELENA VARELLA BRUNA 

A coluna vertebral é o eixo central do esqueleto humano. Além de sua importância para manter a postura ereta, possibilitar a movimentação dos membros superiores e inferiores, proteger a medula espinhal, é ela que garante suporte ao peso do corpo.

A coluna vertebral, ou espinha dorsal como também é conhecida, é uma estrutura rígida, mas flexível, que mede entre 72 cm e 75 cm nos adultos. Constituída por 33 ossos superpostos, que recebem o nome especial de vértebras, ela se estende da base do crânio até a pelve, na altura do osso ilíaco, área de transição entre o tronco e os membros inferiores. Desse conjunto, 24 vértebras são móveis (7 cervicais, 12 torácicas e 5 lombares). Outras não se movimentam. As cinco sacrais soldadas formam o osso sacro, que se articula com o cóccix, osso formado pela fusão das quatro vértebras coccígeas situadas na extremidade inferior da espinha dorsal. Esse segmento rígido serve de apoio para toda a coluna vertebral.
Em sua maioria, as vértebras estão conectadas entre si por articulações semimóveis, ligamentos e músculos que conferem estabilidade à coluna e tornam possível movimentá-la em todas as direções (para frente, para trás, de um lado, do outro, ou rodá-la sobre o próprio eixo). Separando uma vértebra da outra, existe uma estrutura cartilaginosa – o disco intervetebral – que funciona como uma espécie de amortecedor de borracha. Ao todo, são 23. Formados por anéis concêntricos, fibrosos e resistentes que envolvem uma substância gelatinosa capaz de reter grande quantidade de líquido (núcleo pulposo), os discos intervertebrais impedem o atrito entre as vértebras, ajudam a absorver o impacto, aliviam a pressão sobre as articulações e facilitam os movimentos de extensão, flexão e rotação.

Veja também: Lesões na coluna

No interior da coluna vertebral, a sobreposição dos orifícios existentes no centro de cada vértebra forma uma espécie de túnel, chamado canal vertebral ou medular, por onde passam os nervos e a medula espinhal, um prolongamento do sistema nervoso central que tem como função transmitir os impulsos nervosos para todo o corpo.
A coluna vertebral é o eixo central do esqueleto humano. Além de sua importância para manter a postura ereta, possibilitar a movimentação dos membros superiores e inferiores, proteger a medula espinhal, é ela que garante suporte ao peso do corpo, serve de ponto para a fixação para as costelas, ligamentos e músculos dorsais e abriga órgãos e vísceras vitais para o organismo.

CURVATURAS NORMAIS E CURVATURAS PATOLÓGICAS


Vista de frente, a coluna vertebral parece reta. Observada de lado, porém, apresenta curvaturas fisiológicas na região do pescoço (lordose cervical), do tórax (cifose torácica), da cintura (lordose lombar) e da bacia (cifose sacrococcígea), que lhe conferem o aspecto de um S. Essas curvaturas são consideradas normais, porque resultam da adaptação natural do corpo humano a posições adotadas nas diferentes fases do desenvolvimento motor, incluindo o período embrionário e o nascimento. Em outras palavras: elas surgem espontaneamente nas pessoas saudáveis e passam a funcionar como um sistema de molas, fundamental não só para manter o equilíbrio, mas também para aliviar o impacto e a sobrecarga que a ação da gravidade exerce sobre o corpo humano nas posições em pé e sentada.
Tais alterações anatômicas são consideradas patológicas, quando há redução ou aumento acentuado de uma ou mais curvaturas, o que compromete o alinhamento da coluna e prejudica o bom desempenho de suas múltiplas funções. E mais: qualquer desvio numa região da coluna vertebral pode provocar modificações nos outros segmentos para compensar a alteração e garantir o equilíbrio.
Pode-se dizer, portanto, que cifose e lordose são desvios normais da coluna vertebral, essenciais para sua integridade e o funcionamento do organismo. A principal característica da cifose é uma curvatura posterior no eixo da coluna, nas regiões torácica e sacral. Na lordose, a curva está presente nas áreas lombar e cervical da coluna e avança para frente do corpo, na direção do abdômen ou da garganta. Já a escoliose é considerada um desvio patológico da coluna para os lados (direito ou esquerdo), correlacionado com a rotação dos corpos vertebrais na parte convexa da curva. Essa rotação provoca uma proeminência denominada gibosidade (ou giba) que produz as deformidades próprias da doença num dos lados do tórax.
De acordo com a idade em que se manifesta, a escoliose sem causa definida pode ser de três tipos diferentes: infantil (acomete a criança no primeiro ano de vida), juvenil (manifesta-se aos cinco ou seis anos) e adolescente (a partir dos dez anos). Saber em que momento surgiu a deformidade, é importante para definir o padrão e o prognóstico da doença, a fim de selecionar o tratamento mais adequado para cada caso.

A causa

A causa de maior parte dos desvios patológicos da coluna vertebral é idiopática, ou seja, sua origem é obscura, desconhecida. Nos casos em que é possível determinar a causa, os desvios anormais da coluna podem ter explicação genética ou, então, serem provocados por anomalias congênitas ou adquiridas ao longo da vida. Podem, ainda, estar associados a alterações ósseas, musculares ou neurológicas do organismo. Entre elas, vale destacar  hábitos posturais inadequados,traumatismos, tumores, obesidade, atividade física imprópria, vida sedentária,tabagismo.

O DIAGNÓSTICO


O diagnóstico dos desvios da coluna baseia-se no exame clínico minucioso, com o paciente de frente, de costas e de perfil, assim como nos achados dos exames de raios X da coluna. Além de registrar a ocorrência de desvios no alinhamento da coluna vertebral, a radiografia permite medir o grau das curvaturas e identificar lesões que afetam os discos e as articulações, assim como visualizar sinais de fraturas, luxações ou tumores nessa região do corpo.
Há casos sugestivos de deformidades em que se torna necessário recorrer à tomografia computadorizada e à ressonância magnética para estabelecer o diagnóstico definitivo e encaminhar o tratamento.
Especificamente no que se refere à escoliose, o teste de Adams (a flexão do tronco para frente e para baixo deixa visível a curvatura e a giba) tem-se mostrado bastante útil para o diagnóstico precoce da escoliose idiopática do adolescente (EIA), doença que se manifesta na infância e adolescência. Realizado em poucos minutos, esse exame permite identificar desvios anormais no alinhamento da coluna e assimetrias no tronco (um lado das costas é mais alto do que o outro) ligados à rotação vertebral e à presença da gibosidade.

OS PRINCIPAIS DESVIOS DA COLUNA


Cifose é o termo que serve para designar tanto a curvatura fisiológica nas regiões torácica e sacracoccígena da coluna vertebral, quando vista de perfil, como a hipercifose, ou seja, o aumento pronunciado da curvatura para trás, no sentido ântero-posterior da região torácica da coluna.  Daí advém o nome “dorso curvo” pelo qual o transtorno também é conhecido.
A principal característica da cifose torácica (ou hipercifose torácica) é o abaulamento das costas provocado pelo aumento exagerado da curvatura posterior dessa parte da coluna. Para compensá-la, ombros, pescoço e cabeça são projetados para frente, o que favorece o aparecimento da lordose cervical.
A deformação se instala aos poucos e não necessariamente vem acompanhada de sintomas. Quando eles se manifestam, os mais comuns são dor, fadiga e rigidez da coluna.
Popularmente conhecida como “corcunda”, hábitos posturais inadequados (tanto no trabalho quanto nas atividades de lazer), falta de condicionamento físico e o enfraquecimento da musculatura paravertebral são as causas mais frequentes desse tipo de deformidade. É preciso considerar, no entanto, que a cifose pode ser a manifestação secundária de enfermidades como a osteoporose, a osteocondrose espinhal (doença de Scheuermann, que afeta adolescentes na fase do pico de crescimento), espondilite anquilosantepoliomielite tuberculose, por exemplo. Na maior parte dos casos, porém, esse desvio patológico da coluna tem origem na postura incorreta adotada nas atividades do dia a dia.
A cifose torácica pode manifestar-se em qualquer idade. Rara nos recém-nascidos, comum na infância e adolescência (costuma afetar os meninos muito altos para a idade e as meninas no período do crescimento das mamas), acomete também as pessoas mais velhas. Nessa fase da vida, o desgaste das vértebras, a perda da flexibilidade dos discos intervetebrais, que se desidratam, e o enfraquecimento da musculatura dorsal representam fatores de risco para a ocorrência da hipercifose torácica.

2) Lordose
A lordose é outra curvatura normal da coluna vertebral. Ela se desenvolve depois do nascimento nas regiões cervical e lombar e é importante para melhor distribuição das cargas que incidem sobre a coluna. Alterações no grau da curva lordótica da região lombar, para mais ou para menos, indicam a presença de desvios posturais, que podem ser de dois tipos:
  • hiperlordose, quando há aumento excessivo da curvatura para dentro do corpo, na direção da frente do abdômen, o que deixa os glúteos mais destacados (síndrome do bumbum arrebitado) e a barriga mais saliente;
  • hipolordose, quando existe redução dessa curvatura a ponto de provocar retificação da coluna nas regiões cervical e lombar. Tanto a hiperlordose quanto a hipolordose podem comprometer a mobilidade da coluna na região afetada.
Fatores genéticos e ambientais podem promover o desvio patológico da coluna lombar. Hábitos posturais incorretos e obesidade (o excesso de peso obriga a pessoa a jogar o corpo para trás a fim de manter o equilíbrio) agravam o quadro. Traumas, osteoporose, desgaste das vértebras, flacidez da musculatura abdominal e do quadril, encurtamento das cadeias musculares, espondilestese (deslisamento de uma vértebra sobre a outra), sedentarismo e nanismo são condições que favorecem o aparecimento da lordose lombar em qualquer idade.
Gravidez, prática frequente de certas modalidades da dança – o balé, por exemplo -, exercícios mal orientados para aumentar o volume dos glúteos, uso constante de sapatos com saltos muito altos são outras condições que tornam as mulheres mais vulneráveis ao aumento da curva lordótica e suas consequências nefastas. Além disso, a hiperlordose lombar provoca um movimento da bacia (pélvis) que demanda o realinhamento de todas as outras curvaturas da coluna.
Lombalgia (dor nas costas) é o sintoma típico dessa desordem, especialmente depois de atividades que envolvem a extensão da coluna lombar, como ficar sentado ou em pé, imóvel, por muito tempo, erguer ou carregar objetos pesados sem os cuidados necessários para proteger a coluna.
O fato é que, depois da dor de cabeça, dor nas costas é a queixa mais frequente nos consultórios médicos. Cabe lembrar, porém, que os sintomas da lordose podem demorar para aparecer. Quando surgem, a coluna já pode estar bastante danificada.

3) Escoliose
Diferentemente da cifose e da lordose consideradas desvios fisiológicos, normais da coluna vertebral, que só podem ser observados com a pessoa de perfil – de frente a coluna é sempre reta -, a escoliose é uma curvatura anormal da coluna para um dos lados do tronco, determinada pela rotação das vértebras. A deformidade pode ser vista olhando a pessoa de costas.
Em outras palavras: a principal característica da escoliose é a presença de uma curvatura lateral no plano tridimensional do movimento (esquerda/direita, frente/costas e ao redor do próprio eixo pela rotação de uma vértebra) o que lhe confere a aparência de um C (uma só curvatura) ou de um S (mais de uma curvatura).
A condição não decorre de maus hábitos posturais. Ao contrário. É a curva da coluna própria da escoliose que, em muitas situações, é responsável pela má postura, já que esse tipo de desvio pode provocar alterações no corpo todo.
Basicamente, a escoliose pode ser classificada em estrutural ou funcional (não estrutural). Nas estruturais, a deformidade óssea está correlacionada com um problema congênito ou adquirido, que afeta diretamente determinado segmento da coluna e, na maioria dos casos, é irreversível. Nas funcionais, a estrutura óssea permanece preservada.  As curvaturas surgem como manifestação secundária para compensar os desajustes causados por um distúrbio em outra parte do corpo, como o crescimento assimétrico das pernas, por exemplo. Em geral, as curvas funcionais são flexíveis e podem ser corrigidas com tratamento.
Possivelmente de caráter genético e hereditário, a escoliose pode surgir em qualquer fase da vida. A idade é considerada um dos fatores de risco para a doença, em virtude do desgaste natural dos ossos, dos discos intervertebrais e dos ligamentos que pode advir com o envelhecimento. O mais comum, entretanto, é o aparecimento da escoliose estar associado ao surto de crescimento que se instala no final da puberdade e se intensifica na adolescência. Nesse período, a progressão da anomalia é mais rápida e acomete mais as meninas do que os meninos.
A escoliose pode ser congênita, causada pela má formação das cartilagens de crescimento das vértebras ou pela fusão das costelas (arcos costais) durante a gestação ou nos recém-nascidos. Pode também ser causada por distúrbios neuromusculares, como as distrofias musculares e a paralisia cerebral. Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), porém, em 80% dos casos, a causa é idiopática, ou seja, sua origem ainda não foi esclarecida. Quadros mais graves da doença podem limitar a mobilidade da coluna e reduzir o espaço do tórax que abriga os órgãos dos sistemas respiratório e cardíaco, impedindo que funcionem a contento.
Além do desvio lateral do eixo da coluna, a escoliose pode deixar no corpo do portador alguns sinais típicos da doença. São eles: ombros e quadris assimétricos e desnivelados (um lado é mais proeminente do que o outro), tamanho desigual dos membros inferiores (uma perna mais comprida do que a outra), cintura e caixa torácica desviadas para um dos lados do corpo, mamilos assimétricos (um mais alto do que o outro), costelas e escápulas salientes num dos lados do tórax.
Portadores de escoliose apresentam o corpo inclinado lateralmente. Dos estágios iniciais da doença até o período final do crescimento, as dores nas costas costumam ser leves. Com a evolução da doença, porém, o grau dos desvios no tórax pode aumentar e promover alterações em outras estruturas anatômicas. Nesse caso, as dores ficam fortes e a doença pode tornar-se grave e incapacitante.
Importante frisar que, na escoliose idiopática da adolescência, quanto mais cedo for feito o diagnóstico e inciado o tratamento, maiores serão as possibilidades de evitar as complicações da doença.

O TRATAMENTO


Alguns desvios patológicos de coluna são assintomáticos. Quando os sinais da doença se manifestam, em geral, o tratamento é conservador e leva em consideração as peculiaridades de cada caso no que se refere à idade do paciente, ao grau e padrão da curvatura, às características da deformidade instalada, à intensidade da dor. O objetivo é interromper a progressão do transtorno, recuperar as funções da coluna vertebral e aliviar os sintomas. Se for possível identificar a causa do distúrbio, a atenção deve voltar-se também para o controle da doença de base. Nos casos de obesidade, é imprescindível que o portador encontre uma forma de perder peso.
Em geral, o tratamento conservador inclui técnicas de fisioterapia, como a RPG – Reeducação Postural Globalizada – exercícios de alongamento e para fortalecer a musculatura e estimulação elétrica. Órteses, como palmilhas e coletes ortopédicos, podem ser úteis para deter a progressão da curva e, na medida do possível, manter ossos e articulações na posição adequada.
O tratamento conservador não exclui o uso de medicamentos anti-inflamatórios, analgésicos e relaxantes musculares para alívio da dor, tais como paracetamol, aspirina, ibuprofeno, dipirona, diclofenaco de  sódio.
A cirurgia para estabilização da coluna vertebral só é recomendada para pacientes adultos em situações muito especiais. Na escoliose, por exemplo, ela só representa uma opção para corrigir a deformidade, quando o desvio é superior a 50º, a dor é intensa e há comprometimento da função pulmonar.

RECOMENDAÇÕES


Os cuidados com a coluna vertebral devem começar na infância. A criança precisa ser estimulada, no dia a dia, a desenvolver uma postura correta, ou seja, aquela que demanda menor esforço muscular para garantir proteção para todas as estruturas da espinha dorsal. Adquiridos esses hábitos, o ideal é que sejam observados a vida inteira. Para tanto, é fundamental:
  • Manter o peso corpóreo dentro dos padrões ideais para a altura e idade. A obesidade representa um risco para o aparecimento dos desvios da coluna, pois o excesso de peso não só altera a posição de equilíbrio do corpo, como provoca o desgaste das articulações e pode levar à calcificação das vértebras;
  • Evitar o sedentarismo. A prática regular de exercícios físicos, desde que bem orientados, representa um recurso importante para fortalecer a musculatura das costas, dos quadris e do abdômen e dar sustentação à coluna;
  • Adotar uma alimentação saudável e variada, rica em cálcio, mineral essencial para a saúde dos ossos;
  • Redobrar os cuidados de proteção da espinha dorsal ao transportar objetos pesados. Carregá-los bem junto ao corpo, ajuda a diminuir a força imposta sobre a coluna, a musculatura e as articulações;
  • Fugir da automedicação para alívio da dor e de outros sintomas atribuídos empiricamente aos problemas da espinha dorsal;
  • Procurar assistência médica é medida indispensável diante de qualquer alteração que possa sugerir um desvio patológico da coluna;
  • Escolher cuidadosamente o tipo de calçados e a altura dos saltos, para evitar os que podem comprometer a marcha e forçar as estruturas da coluna vertebral. Já está provado que saltos excessivamente altos provocam alterações no centro de gravidade do corpo, que alteram o posicionamento da coluna. Para compensar, os ombros são jogados para trás e a cabeça projetada para frente, o que provoca mudança na angulação das curvaturas cervical e lombar. Sempre é bom lembrar que uma alteração numa região da coluna vertebral resulta em mudanças em toda a coluna, a fim de que a posição do tronco e o equilíbrio sejam preservados.

sexta-feira, 9 de novembro de 2018

CODIGO CIVIL E LEIS ·benefícios e gratuidades para maiores de 60 anos

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5 benefícios e gratuidades para maiores de 60 anos

Passe livre no transporte público urbano; meia-entrada em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer; atendimento preferencial e individualizado em órgãos públicos e privados; vagas exclusivas de estacionamento; fornecimento gratuito, pelo poder público, de medicamentos de uso continuado.
Embora assegurados pelo Estatuto do Idoso e por leis federais, estaduais e municipais, muitas pessoas com ou maiores de 60 anos desconhecem seus direitos e não sabem a quem recorrer se eles não forem respeitados, observa Vinícius Zwarg, sócio do escritório Emerenciano, Baggio & Associados e ex-diretor do Procon.
Para orientá-las, o Grupo de Atuação Especial de Proteção ao Idoso do Ministério Público de São Paulo editou uma cartilha que enumera os direitos individuais e sociais do idoso e indica locais de atendimento para casos de violação, alertando, inclusive, para as regras dos planos de saúde, tema que voltou à pauta neste mês.
“O Estatuto do Idoso é um marco e trouxe uma preocupação para algo que sempre mereceu cuidado, mas que nunca teve. Ele consegue um conjunto de normas que dão uma proteção muito grande nos âmbitos de saúde, dignidade, liberdade, educação, transporte, habitação”, pontua Zwarg.
Para ele, no entanto, apesar do “inegável avanço”, há uma “discrepância absurda” entre o que ele disciplina e o que acontece na prática. “Em alguns dispositivos, como o fornecimento gratuito de medicamentos, parece que estamos falando de outro país”, exemplifica. “Sabemos que é um direito só assegurado na Justiça.”
Mas qual é caminho para obter os principais benefícios e gratuidades para os maiores de 60 anos de idade? O Instituto de Longevidade Mongeral Aegon foi atrás e elaborou um miniguia. Confira:
TRANSPORTE PÚBLICO
A gratuidade é assegurada pelo Estatuto do Idoso, mas há especificidades quanto à extensão do benefício nas legislações municipais. Assim, a idade mínima para entrar sem pagar pode variar entre 60 e 65 anos. Isso porque o estatuto estabelece a obrigatoriedade só a partir dos 65 anos e deixa a critério das administrações a decisão sobre incluir ou não os maiores de 60 anos.
Em São Paulo, por exemplo, há gratuidade a partir dos 60 anos nos ônibus da região metropolitana, no metrô e nos trens, mediante apresentação do Bilhete Único Especial do Idoso.
Três meses antes do 60º aniversário, já é possível enviar os documentos (cópias autenticadas de RG ou CNH e CPF; cópia simples de comprovante recente de residência; foto 3x4 e número de telefone para contato) pelos Correios, para a Caixa Postal 77075, CEP 01014-970.
No Rio de Janeiro, a gratuidade é concedida a partir de 65 anos. Para os ônibus municipais, micro-ônibus, intermunicipais incorporados às linhas urbanas convencionais e barcas, é preciso agendar o cadastramento pelo site da RioCard e comparecer ao posto de atendimento escolhido com os documentos originais de identidade e CPF, além de comprovante atual de residência. O cartão é entregue no mesmo dia do atendimento.
No metrô, o cartão deve ser retirado no posto de gratuidade na Estação Central, em dias úteis, das 8h às 18h, mediante apresentação de RG e CPF original, além de comprovante recente de residência. Para os trens, no espaço de gratuidade da SuperVia, na plataforma 13 da estação Central do Brasil, em dias úteis, das 8h às 17h, com os mesmos documentos.
VAGAS EXCLUSIVAS
De acordo com a legislação, 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados devem ser exclusivas a pessoas maiores de 60 anos de idade, sinalizadas e posicionadas de forma a garantir uma maior comodidade.
A autorização especial para o estacionamento de veículos, conduzidos por idosos ou que os transportem, deve ser solicitada junto ao  Sistema Unificado de Autorizações Especiais, que emite o cartão, válido por cinco anos em todo o Brasil.
Nominal ao idoso, ele só pode ser utilizado pelo titular, mas “em qualquer veículo, não importando quem é o proprietário ou quem está dirigindo”. Na cidade de São Paulo, ele não isenta do pagamento nas vagas sinalizadas em áreas de Zona Azul.
ATENDIMENTO PREFERENCIAL
Segundo o estatuto, “é garantido ao idoso o atendimento preferencial e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviço à população”. Este direito é também assegurado pela Lei 10.048/00 e pelo Decreto 5.296/04, que a regulamentou.
Ele assegura às pessoas idosas serem atendidas antes de qualquer outra, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento em estabelecimentos como hospitais, clínicas, supermercados, cinemas e teatros, dentre tantos outros.
No caso dos serviços de emergência de saúde, a prioridade de atendimento ficará condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender. O artigo 16 do estatuto assegura o direito a acompanhante, a quem deverá ser garantida condições adequadas para a sua permanência no local, em tempo integral.
No caso dos bancos, Ministério Público e Febraban (Federação Brasileira de Bancos, que reúne os principais bancos brasileiros) assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta, no qual as instituições financeiras assumiram o compromisso de observar as regras de atendimento prioritário e de acessibilidade.
Dentre as obrigações, estão a de instalar assentos preferenciais para os idosos, sinalizando-os, e a de destinar e reservar vagas exclusivas nos estacionamentos, quando esta comodidade estiver disponível para os clientes em geral.
MEDICAMENTOS GRATUITOS
O artigo 15º do Estatuto do Idoso determina que cabe ao “poder público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação” de sua saúde.
Para ter acesso aos medicamentos do programa Farmácia Popular, tanto na rede própria quanto nas farmácias privadas conveniadas ao programa, segundo o Ministério da Saúde, é preciso apenas apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do prazo de validade.
MEIA-ENTRADA
O estatuto estabelece que maiores de 60 anos de idade têm “pelo menos 50% de desconto no pagamento de atividades culturais, de lazer, artísticas e esportivas”. As regras variam em cada município, mas, em geral, só é preciso apresentar o documento de identidade.
Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), excepcionalmente, na cidade de Porto Alegre, os aposentados e pensionistas possuem o benefício de meia-entrada garantido expressamente por lei, mesmo não sendo maiores de 60 anos de idade.
Ainda segundo o órgão, se o consumidor tiver o direito à meia-entrada negado, ele pode adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga a mais em relação aos 50% de desconto, por meio do Procon ou do próprio Poder Judiciário.

FONTE-institutomongeralaegon.org

CODIGO CIVIL E LEIS ·O médico está obrigado a dar o laudo médico ao paciente?

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Infelizmente está se tornando comum médicos negarem laudos sobre o estado de saúde do paciente quando solicitado por este. Geralmente os motivos da solicitação são, não apenas sobre informação, mas também para questões processuais e trabalhistas.
Quanto ao profissional da saúde em questão, a recusa sem apresentar fundamentos técnicos versa sobre não desejarem se envolver em processos judiciais. Além disso, tentam não agir contra a cooperativa a que participam, uma vez que tais laudos podem servir como provas robustas perante o juízo, causando impactos econômicos nos planos de saúde. A título de exemplo, decisões judiciais sobre cobertura de tratamento não previsto no contrato.
Enfim, vários óbices são criados para não entregarem ao paciente, tudo de forma discreta ou, ainda, expressa.
Para reconhecermos a ilegalidade dessa conduta, primeiro analisaremos o que a Constituição Federal garante:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[…]
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;  (BRASIL, 1988, online)
O paciente tem pleno direito em ter acesso à informação. Principalmente quando é sobre sua saúde. O dispositivo constitucional disserta de forma abrangente, mas é extremamente objetivo e claro nesse aspecto.
Acontece que o laudo médico nada mais é que o próprio prontuário médico ou integrado a ele. Portanto, qualquer documento que trate da enfermidade do paciente deverá integrar o prontuário.  Ainda que seja um simples relatório (grifo nosso):
O prontuário médico é um documento elaborado pelo profissional e é uma ferramenta fundamental para seu trabalho. Nele constam, de forma organizada e concisa, todos os dados relativos ao paciente, como seu histórico familiar, anamnese, descrição e evolução de sintomas e exames, além das indicações de tratamentos e prescrições. Feito no consultório ou hospital, o prontuário é composto de informações valiosas tanto para o paciente como para o próprio médico. Seu principal objetivo é facilitar assistência ao paciente.
Apesar do termo ”prontuário médico”, este documento é de propriedade do paciente, que tem total direito de acesso e pode solicitar cópia. Ao médico e ao estabelecimento de saúde cabe sua a elaboração e a guarda. (Conselho Federal de Medicina, online)
O Conselho de Ética Médica, em seu Capítulo X, disserta (grifo nosso):
É vedado ao médico:
Art. 87. Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente.
§1º O prontuário deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina.
§2º O prontuário estará sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente. (CFM, 2009, online)
É totalmente incoerente o paciente submeter-se a explicar o porquê da solicitação do laudo ao médico e, se for o caso, à clínica. Ele está solicitando porque é seu direito subjetivo em impor uma vontade sem contestação. É, acima de tudo, uma garantia constitucional. Portanto, é constrangimento exigir explicações e justificativas da pessoa.
Sua solicitação não é um pedido de favor para que o médico (ou a clínica) escolha aceitar ou não.
Além disso, ainda que o profissional entregue o documento, não poderá omitir informações e nem agir contra a verdade, podendo sofrer as sanções cíveis, penais e administrativas cabíveis. A sua obrigação é registrar com técnica, uma vez que é um profissional, a situação real do paciente.
Vejamos, também, os dispositivos a seguir (grifo nosso):
É vedado ao médico:
Art. 86. Deixar de fornecer laudo médico ao paciente ou a seu representante legal quando aquele for encaminhado ou transferido para continuação do tratamento ou em caso de solicitação de alta.”
[…]
Art. 88. Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros. (Código de Ética da Medicina, 2009, online)
É um absurdo que isso venha a ocorrer, pois a questão é sobre a vida e a saúde do cidadão. Médicos que recusam qualquer tipo de documento sobre a doença de seu paciente, sem motivos concretos, devem ser punidos pelo Conselho de Medicina. Tratando-se, também, da clínica, esta deve ser denunciada frente ao DECON.

direitodiario.com.br

quarta-feira, 7 de novembro de 2018

CODIGO CIVIL E LEIS · Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a pagar bônus aos peritos conforme fizerem os procedimentos

APERTANDO O CINTO

INSS pagará bônus a peritos para aumentar número de revisões

Para estimular a revisão periódica da concessão do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a pagar bônus aos peritos conforme fizerem os procedimentos. É o que prevê a Portaria Conjunta 1/2017, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Procuradoria-Geral Federal — órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela representação e assessoramento jurídico da administração indireta federal. A norma foi publicada nesta sexta-feira (13/01) no Diário Oficial da União.
A revisão periódica dos benefícios por incapacidade laboral já estava prevista em instrução normativa do INSS, mas o governo editou a Medida Provisória 767/17 para estimular os peritos da Previdência, por meio do pagamento de um bônus, a fazerem um número maior de procedimentos.
A portaria conjunta complementa a medida provisória, estabelecendo regras para a revisão. O texto prevê, por exemplo, que os beneficiários de auxílio-doença que já estão há mais de 120 dias sem passar por uma perícia médica sejam prioritariamente submetidos ao procedimento para que o INSS possa verificar se eles continuam inabilitados para o trabalho. No caso das aposentadorias por invalidez, a prioridade para nova perícia será para os que estão há mais de dois anos sem avaliação.
Será suspenso o benefício do segurado que não comparecer à revisão na data previamente agendada. Ficam dispensados do procedimento, no entanto, os aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade.
A norma também define que deverão passar pela revisão tantos os que obtiveram o benefício pela via administrativa como os que receberam os pagamentos a partir de uma determinação judicial. A orientação é baseada em decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que já reconheceu que a concessão judicial de benefício previdenciário não impede posterior revisão administrativa pelo INSS.
Os gastos com auxílio-doença e aposentadoria por invalidez cresceram 144% em dez anos, saltando de R$ 27,7 bilhões em 2005 para R$ 67,7 bilhões em 2015. Atualmente, 1,7 milhão de segurados que recebem um dos dois benefícios estão há mais de dois anos sem passar por perícia médica. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 
*Título alterado às 16h42 do dia 16/1/207 para correção de informação.
Revista Consultor Jurídico, 13 de janeiro de 2017, 19h31