quarta-feira, 7 de novembro de 2018

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO PAULO Portaria Conjunta Nº 2213378/2016 - SP-JEF-PRES

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO PAULO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO PAULO Portaria Conjunta Nº 2213378/2016 - SP-JEF-PRES Dispõe sobre os novos quesitos de perícia médica nas ações de Auxílio-Doença, Aposentadoria por Invalideze Auxílio Acidente de Qualquer Natureza. AExma. Juíza Federal Presidente do Juizado Especial Federal de São Paulo e a Exma. Procuradora Regional Federal Chefe do INSS emSão Paulo, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 1/2015; CONSIDERANDO as reuniõesentrea Presidência do JEF São Paulo,a Procuradoria Regional do INSS emSão Paulo ea Procuradoria RegionalFederal da 3ª Região,em 07.06.2016 e 19.08.2016; CONSIDERANDO aconsultaaos magistrados do JEF São Paulo,após reunião entreaJuíza FederalPresidenteeaJuíza FederalCoordenadora,em21.06.2016; CONSIDERANDO,enfim, o acordo firmado entre o JEF São Paulo e o INSS, no sentido de quea unificação de quesitosaplicadaemambos os órgãoséiniciativa profícua de padronização dos procedimentos para o bomandamento dos trabalhos detodos osenvolvidos; R ES OLVEM: Art. 1º. Consolidar os quesitos unificados PRF/3ReJEF/SP,conforme quadro aseguir: DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 07/10/2016 12/83 1. O periciando é portador de doença ou lesão? 1.1. Adoença ou lesão decorre de doença profissional ou acidente detrabalho? 1.2. O periciando comprovaestar realizando tratamento? 2. Emcaso afirmativo,esta doença ou lesão o incapacita paraseu trabalho ou suaatividade habitual? Discorrasobrealesão incapacitantetaiscomo origem, forma de manifestação, limitaçõese possibilidades terapêuticas. 3. Caso aincapacidade decorra de doença,é possível determinara data deinício da doença? 4. Constatadaaincapacidade,é possível determinar seesta decorreu deagravamento ou progressão de doença ou lesão? 4.1. Caso arespostasejaafirmativa,é possívelestimara dataeemquese baseou parafixara data do agravamento ou progressão. 5. É possível determinara data deinício daincapacidade?Informarao juízo oscritérios utilizados paraafixação desta data,esclarecendo quaisexames foram apresentados pelo autor quando examinado eemquaisexames baseou-se paraconcluir pelaincapacidadeeas razões pelas quaisagiu assim. 6. Constatadaincapacidade,estaimpedetotalmente ou parcialmente o periciando de praticar suaatividade habitual? 7. Caso aincapacidadeseja parcial, informar se o periciando teveredução dacapacidade para o trabalho que habitualmenteexercia, seasatividades são realizadascommaior grau de dificuldadee quelimitaçõesenfrenta. 8. Emcaso deincapacidade parcial, informar quetipo deatividade o periciando estáapto aexercer, indicando quaisas limitações do periciando. 9. Aincapacidade deimpedetotalmente o periciando de praticar outraatividade quelhe garantasubsistência? 10. Aincapacidadeéinsusceptível derecuperação ou reabilitação para o exercício de outraatividade que garantasubsistênciaao periciando? 11. Caso sejaconstatadaincapacidadetotal,estaétemporária ou permanente? 12. É possívelestimar qualé o tempo necessário para que o periciando serecupereetenhacondições de voltaraexercer seu trabalho ou atividade habitual? Justifique. Emcaso positivo, qualéa dataestimada? 13. Não havendo possibilidade derecuperação,é possívelestimar qualéa data do início daincapacidade permanente?Justifique. Emcaso positivo, qualéa data estimada? 14. Emcaso deincapacidade permanenteeinsusceptível dereabilitação paraexercício de outraatividade quelhe garantaasubsistência, o periciando necessita da assistência permanente de outra pessoa,enquadrando-se nas situações previstas no Artigo 45 da Lei 8.213/1991 (Adicional de 25%)? Emcaso positivo,a partir de qual data? 15. Háincapacidade para osatos da vidacivil? 16. O periciando podeserecuperar medianteintervenção cirúrgica? Uma vezafastadaa hipótese deintervenção cirúrgica,aincapacidadeé permanente ou temporária? 17. Caso não sejaconstatadaaincapacidadeatual, informese houver,emalgumperíodo, incapacidade. 18. Caso não hajaincapacidade do ponto de vista destaespecialidade médica, informar se o periciando apresenta outra moléstiaincapacitanteesefaz necessário arealização de períciacomoutraespecialidade. Qual? 19. O periciando estáacometido de:tuberculoseativa, hanseníase,alienação mental, neoplasia maligna,cegueira, paralisiairreversíveleincapacitante,cardiopatia grave, doença de Parkinson,espondiliteancilosante, nefropatia grave,estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológicaadquirida-AIDS,contaminação por radiação, hepatopatia grave? Art. 2º. Os quesitos unificados deverão seraplicados nasações de Auxílio-Doença, Aposentadoria por Invalideze Auxílio Acidente de Qualquer Natureza. Art. 3º. Esta Portaria Conjuntaentraemvigor na data desua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Estefania Medeiros Castro - Procuradora Regional Federal - 3a Região, Usuário Externo,em05/10/2016,às 17:08,conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juíza Federal Presidente do JEF-SP,em 05/10/2016,às 18:36,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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